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Dvidas Frequentes

  1. Como é feita a atualização monetária de débitos trabalhistas?
  2. Como faço para alterar a forma de pagamento de minha assinatura?
  3. Como são calculados os juros de mora, nos casos de débitos trabalhistas?
  4. Como são calculados os reflexos de horas extras em 13º salários, férias e aviso prévio?
  5. Por quanto tempo ficam gravados os cálculos executados?
  6. Quais os adicionais de horas extras utilizados como padrão pelo sistema?
  7. Qual segurança tenho ao deixar meus cálculos gravados nos servidores da Contratada?
  8. Quando é devido o pagamento das férias em dobro?
  9. Solução de problemas com a impressão de relatórios.


Como é feita a atualização monetária de débitos trabalhistas?
Conforme decisão proferida em 04/08/15 pelo Tribunal Pleno do TST (processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), a atualização monetária dos débitos trabalhistas, que era feita pela pela TR, prevista no art. 39 da Lei 8.177/91, foi declarada inconstitucional. Para substituir a TR, foi eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial). À decisão foi atribuído efeito modulatório, para que o novo índice seja aplicado a partir de 30 de junho de 2009.

O sistema já contempla esses índices, e está em constante atualização, em conformidade com o que é estipulado pela legislação; a única preocupação do usuário é definir a data para qual quer atualizar os valores apurados.



Por quanto tempo ficam gravados os cálculos executados?
Pelo tempo que ficar ativa a assinatura do usuário os cálculos ficarão gravados e disponíveis para o acesso. Eles somente serão definitivamente apagados, por opção do usuário através de ação específica para essa finalidade (acessando o cadastro do cálculo e clicando no botão "Excluir Cálculo"), se não acessado a mais de 18 meses ou após o cancelamento espontâneo da assinatura pelo usuário.


Quais os adicionais de horas extras utilizados como padrão pelo sistema?
O sistema de cálculos utiliza como padrão os seguintes percentuais de acréscimos das horas extras:

Até 09/1.988
  25,00% de acréscimos para as horas extras em dias úteis
100,00% de acréscimos para as horas extras em domingos e feriados.
  20,00% de Adicional Noturno

A partir de 10/1.988
  50,00% de acréscimos para as horas extras em dias úteis
100,00% de acréscimos para as horas extras em domingos e feriados.
  20,00% de Adicional Noturno

O usuário tem total flexibilidade para poder trabalhar com quaisquer percentuais de horas extras.


Qual segurança tenho ao deixar meus cálculos gravados nos servidores da Contratada?
O acesso aos seus cálculos somente é permitido mediante login e senha. Enquanto o usuário der o tratamento que o login/senha merecem (pessoal e intransferível), as informações estarão seguras e disponíveis somente ao detentor da senha de acesso.


Quando é devido o pagamento das férias em dobro?
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o Artigo 134 da CLT, o empregador deverá pagá-las em dobro a respectiva remuneração.

O Artigo 134 da CLT define como prazo legal para a concessão das férias, os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito às férias.


Solução de problemas com a impressão de relatórios.
Todos os relatórios do sistema de cálculos foram "desenhados" para serem impressos em folha tamanho A4. Caso a sua impressão não esteja dessa forma, siga os procedimentos abaixo:

No seu browser (na barra de ferramentas) clique em "Arquivo", em seguida clique na opção "Configurar Página"; na sequência aparecerá uma "caixa de diálogo" para você poder definir o tamanho do papel, as margens, cabeçalho e rodapé:

1. Tamanho do papel: escolha o tipo A4.

2. Cabeçalho e rodapé: deixe em branco estes campos, caso você queira eliminar a impressão do título da página e/ou o endereço da página na internet.

3. Margens: deixe com 0 (ZERO) as margens esquerda e direita.


Como são calculados os reflexos de horas extras em 13º salários, férias e aviso prévio?
As horas extras, conforme ampla jurisprudência, devem integrar as demais verbas contratuais e rescisórias, pela média física duodecimal das horas extras trabalhadas.

Sendo assim os reflexos se fazem apurando inicialmente a média das horas extras trabalhadas em cada período aquisitivo, para depois valoriza-las pelo salário da época do pagamento da verba principal, com os respectivos adicionais que foram devidos.
Exemplo: o empregado durante o período de Jan à Dez trabalhou 282,00 horas extras com o adicional de acréscimo de 50%.

= 23,50 média de horas extras (282,00 / 12 meses)

Salário Hora no mês do pagamento do 13º salário = R$ 3,52

= 3,52 salário hora
= 5,28 salário para hora extra c/ 50%
* 23,50 média de horas extras
= R$ 124,08 Valor do reflexo das horas extras a ser pago no 13º salário

Todos esses procedimentos estão automatizados pelo sistema de cálculo; do usuário é exigido apenas a indicação das incidências desejadas e opcionalmente a entrada dos eventuais valores já pagos.


Como são calculados os juros de mora, nos casos de débitos trabalhistas?
A forma de apuração dos juros de mora está definida em lei e sua aplicação segue as seguintes regras:

Para reclamações ajuízadas até 26/02/1987      0,50% a.m. simples
Para reclamações ajuízadas de 27/02/1987 à 03/03/1991     1,00% a.m. capitalizados
Para reclamações ajuízadas a partir de 04/03/1991     1,00% a.m. simples
Em 11/11/2019 foi editado a MP 905/2019 que estabelceu como juros de mora os mesmos juros aplicados as cadernetas de poupança.

Vale frisar que os juros de mora são devidos a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

No momento do cadastro do cálculo, você indica se quer apurar os juros mora ou não e caso opte pela apuração, deverá indicar a data a partir da qual ele deve ser calculado. Indicando a data, o sistema apura automaticamente o percentual de juros devido.

A qualquer momento você poderá modificar essa data conforme sua conveniência, que os resultados serão automaticamente corrigidos.


Como faço para alterar a forma de pagamento de minha assinatura?
A alteração da forma de pagamento da assinatura só pode ser feita pelo administrador do serviço; é uma opção que não está disponível on-line para o usuário.

Solicite a alteração desejada através do e-mail perito@peritonet.com.br.

Viabilizaremos a alteração solicitada e a confirmaremos também por e-mail.
fone Perito.Net (11) 4816-1004 
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